RECARGA DE EXTINTORES
A manutenção é um serviço de caráter preventivo e ou corretivo, obrigatoriamente realizado por empresa registrada junto ao Inmetro.
Essa manutenção é realizada em 3 níveis:
Manutenção nível 1
Manutenção de 1º Nível – De acordo com a Portaria n.º 206, de 16 de maio de 2011, item 9.1.21, somente realizar a inspeção técnica e manutenção de primeiro nível caso a empresa já tenha realizado os serviços anteriores de manutenção de segundo ou terceiro nível.
Onde em caráter preventivo, é realizado a inspeção técnica no local onde o extintor está instalado de caráter corretivo, geralmente efetuada na inspeção técnica e geralmente no local onde o extintor está instalado, não sendo necessária a sua remoção para a empresa registrada e que necessite apenas de limpeza.
Manutenção nível 2
Manutenção de 2º Nível – de caráter preventivo e corretivo, requer execução de serviços na empresa registrada. Requer a desmontagem completa do extintor, limpeza de todos os componentes, inspeção das roscas e partes internas, realização de ensaios nos componentes, execução de recarga e pressurização, colocação do anel, trava e lacre, fixação do Selo de Identificação da Conformidade, da etiqueta de garantia e do quadro de instruções;
Manutenção nível 3
Manutenção de 3º Nível – processo em que se aplica a revisão total do extintor de incêndio, incluindo o ensaio hidrostático. A contar da data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático, a cada 5 anos o extintor deverá passar pela manutenção de terceiro nível, ensaio hidrostático. Este intervalo de cinco anos deverá ser interrompido caso não seja possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático, ou quando o extintor for submetido a danos térmicos ou mecânicos, devendo passar imediatamente pelo ensaio hidrostático.
A primeira manutenção (extintores novos) de 2º Nível, desde que o extintor não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação, ou ao final da garantia dada pelo fabricante, o que for maior.
Para os extintores usados a manutenção de 2º Nível deverá ocorrer a cada 12 meses, contados a partir da última manutenção. Este intervalo poderá ser reduzido se estiver submetido a condições severas ou adversas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica.
Para extintores de Dióxido de Carbono – CO2 e para cilindros para o gás expelente – ampola, a inspeção técnica deverá ser realizada de 6 em 6 meses.
Ficando a critério e responsabilidade da empresa de manutenção a realização da recarga a cada 12 meses, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga, atendendo também os demais critérios definidos no RTQ ( Exceção para os extintores de Dióxido de Carbono CO2 quando a empresa optar por revalidar a manutenção que neste caso trocará somente a etiqueta de garantia do serviço).
Você sabia? Cada ano, uma cor.
Todo extintor de incêndio que passou por manutenção apresenta um anel de plástico entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, e o ano em que o serviço foi realizado.
Confira as cores e suas datas representativas